2011-12-19

Piso salarial só é obrigatório para quem trabalha no que se forma - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 19/12/2011, sobre o piso salarial de engenheiros no Brasil.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Piso salarial só é obrigatório para quem trabalha no que se forma

engenheiro

Um ouvinte escreve para dizer que se formou em Engenharia, conseguiu o registro no CREA e informou esse seu novo status profissional à área de Recursos Humanos da empresa em que trabalha. Sabedor de que existe um piso salarial obrigatório para a categoria dos engenheiros, o ouvinte pergunta se seu salário não deveria ter sido reajustado para cumprir o que determina a lei.

Sim, deveria, mas somente se ele desempenhar uma função compatível com a sua formação, e se essa função constar em sua carteira profissional. Vou dar um exemplo para que nosso ouvinte entenda melhor.

A lei determina que o piso salarial de um engenheiro para seis horas diárias de trabalho é de 6 vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil. Para as horas adicionais, o valor aumenta em 25%. Considerando-se o novo mínimo, que entrará em vigor no dia primeiro de janeiro, um engenheiro não pode receber menos que 5293 reais por mês, se trabalhar oito horas por dia.

Mas vamos supor que o engenheiro esteja precisando de emprego e se disponha a aceitar uma vaga de vendedor, ganhando 1500 reais por mês, ou seja, menos de um terço do valor do piso. Isso pode? Sim, porque ele não estaria exercendo uma função de engenharia.

Então a resposta para o nosso ouvinte depende da função que ele tem na empresa. Se ele é um analista financeiro, ganha como analista e não como engenheiro.

Mas aí vem o outro lado da moeda. E se uma empresa contratar um engenheiro para trabalhar como engenheiro, mas registrá-lo numa função diferente, para escapar de ter que pagar o piso? Nesse caso, o prejudicado pode fazer uma denúncia ao CREA ou ao sindicato de engenheiros do seu estado. Existem várias sentenças de juízes do Trabalho condenando empresas denunciadas a reajustar o salário e a pagar os valores atrasados.

Max Gehringer, para CBN.

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