2011-06-20

'Quase admitido' tem algum direito trabalhista? - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 20/06/2011, sobre quais os direitos de alguém que foi quase admitido.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Quase admitido' tem algum direito trabalhista?

demitido pé na bunda
Nas últimas quatro semanas eu recebi três mensagens de ouvintes contando histórias semelhantes. Os três haviam recebido propostas para mudar de emprego. Pediram a conta, cumpriram o aviso prévio e no último momento, as vagas que eles iriam assumir foram canceladas. Os motivos para os cancelamentos eram diferentes, mas as perguntas eram iguais. Nesse caso, o "quase admitido" tem algum direito?

Bom, moralmente, tem todos. Em termos práticos, porém, um processo movido contra a empresa desistente levaria tempo e requereria provas e testemunhas do ocorrido.

Mas o que mais me chamou me atenção foi a incidência. Três mensagens do gênero nos últimos trinta dias, contra uma por ano, nos últimos três anos. Será que foi só coincidência?

Neste momento, muitos ouvintes estão em vias de pedir a conta para mudar de empresa, sem qualquer garantia formal que o emprego prometido vai se materializar. Então, primeiro: não é preciso entrar em pânico, porque casos como esses são exceções.

Segundo: empresas realmente sérias entregam uma carta ao candidato no momento em que ele é selecionado. Nesta carta consta o convite para assumir uma vaga e o salário que será pago. Essa carta tem valor legal e é uma garantia de tranquilidade.

Quando essa carta não é dada, poucos se atrevem a pedí-la, por temer que o entrevistador possa ficar irritado com a desconfiança e até cancelar o processo.

Nesse caso, eu sugiro que o candidato anote tudo o que puder: hora da entrevista, cargo oferecido, salários, benefícios, nome do entrevistador, do porteiro, da recepcionista. E aí, escreva uma carta detalhada para si mesmo. Não é uma garantia definitiva se algo acontecer, mas é evidência suficiente para um bom advogado iniciar um processo.

Max Gehringer, para CBN.

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