2010-08-05

'Em troca de um curso, funcionários precisam ficar por quatro anos na empresa' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 05/08/2010, sobre o ressarcimento que um funcionário que fez um curso pela empresa, deve ou não, pagar quando sair da empresa antes de determinado tempo.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Em troca de um curso, funcionários precisam ficar por quatro anos na empresa'

sala de aula executiva
"Minha empresa está pagando um curso para alguns funcionários", escreve um ouvinte. "Esse curso tem dois anos de duração e custa caro. Eu não teria condições de pagá-lo de meu próprio bolso. Acontece que o pagamento do curso foi condicionado ao fato de que eu e os demais colegas teríamos que ficar quatro anos na empresa: os dois anos do curso e os dois seguintes. E nós tivemos que assinar um documento em que nos comprometemos a devolver a metade do valor integral do curso se sairmos antes desse prazo.

Eu não imaginei que isso pudesse vir a acontecer, mas aconteceu. Eu recebi uma proposta para mudar de emprego. E mudaria sem pensar, nesse minuto, se não fosse pelo tal documento. O valor que eu teria que restituir está fora do meu orçamento. E a empresa que me fez a proposta me disse que esse é um problema que eu mesmo tenho que resolver. Sinto que vou perder uma grande chance profissional. E pergunto se existe algo que eu possa fazer."


Sim, existe. Você pode levar o documento que assinou a um advogado trabalhista. Se nesse documento constar que a empresa está lhe fazendo um empréstimo para você pagar o curso, é uma coisa. Se simplesmente você assinou um documento se comprometendo a não sair da empresa durante os próximos quatro anos, aí é outra coisa.

Nesse caso, o contrato de trabalho que você assinou ao ser admitido, foi por tempo indeterminado. E é de rescisão unilateral. Ou seja, ele pode ser rompido a qualquer momento, por qualquer uma das duas partes.

Ao assinar um outro documento, que altera as condições do contrato original, você passaria a ser um funcionário contratado por tempo determinado. O advogado lhe explicará que você não pode ter dois documentos contraditórios para uma mesma finalidade. E lhe indicará como proceder.

Pessoalmente, eu tenho a impressão de que você poderá pedir demissão de imediato, sem ter que embolsar a empresa. Mas somente o advogado poderá lhe confirmar isso, após analisar detidamente o documento que você assinou.

Max Gehringer, para CBN.

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