2010-05-26

O caso da Pessoa Jurídica e a lei - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 26/05/2010, ainda sobre leis e processos trabalhistas, em especial, dos PJs (pessoas jurídicas).

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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O caso da Pessoa Jurídica e a lei

PJ
Na semana passada, um comentário que fiz sobre a mentira num processo trabalhista, rendeu muitas mensagens de magistrados. Para quem não ouviu o comentário original, uma senhora que havia assinado um contrato como PJ, entrou na Justiça do Trabalho para requerer os encargos sociais que um empregado recebe e um PJ não: férias, décimo-terceiro e fundo de garantia.

Muito bem. Uma considerável quantidade de PJs também me escreveu, levantando outro aspecto da questão. Vou ler uma das mensagens, que resume todas as outras:

"Eu sou PJ. Assinei um contrato com uma empresa, sabendo que pela lei trabalhista, eu posso entrar com um processo e requerer a minha efetivação. Não tenho dúvida de que eu ganharia a causa, mas não vou mover processo algum, por uma questão de honestidade. Eu não mereço receber férias, décimo-terceiro e fundo de garantia sobre meus vencimentos atuais, porque esses vencimentos estão acima do salário pago pelo mercado, para minha função. Para mim, está claro que o que eu recebo já incorpora os encargos sociais. Eu sei fazer as contas e calculei tudo direitinho quando assinei o contrato.

Entendo que a legislação trabalhista brasileira leva em conta que empregados precisam ser protegidos contra a ganância dos patrões. Pode ser que isso seja verdade em muitos casos, mas não é no meu, e garanto que não é no caso da maioria dos PJs.

Eu optei por essa modalidade não por inocência ou falta de informação, mas porque ela me é muito favorável. A ouvinte que fez a reclamação trabalhista que você comentou, e ainda arrastou uma PJ satisfeita para o processo, é que merece receber críticas. Se ela não concordava em ser PJ, podia e devia ter recusado a proposta.

A Justiça do Trabalho, corretamente, irá sempre decidir pelo que está escrito na lei, mas na minha opinião, a lei é que precisa ser atualizada, levando em conta que os encargos sociais são altíssimos para as empresas, e que existem profissionais brasileiros capazes de pensar e de decidir por conta própria."


Por mais que eu possa concordar com as ponderações do ouvinte, existe no caso do PJ, como também no caso da mentira, uma lei em vigor e ela se sobrepõem às opiniões pessoais. Essa lei determina as condições para alguém ser PJ. O fato da lei eventualmente estar anacrônica, não permite que cada um crie uma lei mais conveniente, por mais sentido que ela faça.

Max Gehringer, para CBN.

2 comentários:

Márcia de Albuquerque Alves disse...

Oi Andarilho!

Trabalho atualmente resolvendo questões burocráticas de uma micro-empresa. Quando esta foi aberta, procuramos uma empresa de contabilidade e ela nos esclaresceu tudo em detalhes, como seria, o que pagaríamos, o que tínhamos direito, nossas obrigações enquanto JP e com relação aos funcionários. Então, vi as questões acima, concordo que existe muita coisa a ser melhorada nas questões trabalhistas no Brasil, mas, lei é lei, e gosto de pensar enquanto empresa que a gente não deve ser "bom", deve ser "justo", e isso equivale a direitos e deveres da empresa.

kkkkk me empolguei!
bjs

Andarilho disse...

Notei que se empolgou ;)